Alisson Alencar também destacou que a adjudicação e a homologação do certame não retiram a utilidade da cautelar. “Ao contrário, o estágio avançado do processo evidencia a possibilidade de consolidação de efeitos contratuais, pois ainda subsistem atos como celebração de contrato, emissão de empenhos e ordem de serviço.”
O relator também considerou genérica a alegação de que a suspensão do certame geraria prejuízo à manutenção de escolas e unidades de saúde. “Permanece ausente a demonstração concreta de que a manutenção temporária da cautelar possa ocasionar risco ao interesse público superior àquele decorrente da consolidação dos efeitos do procedimento questionado. Verifico que os precedentes invocados pela prefeitura para sustentar a perda de utilidade da medida ou a configuração do perigo da demora inverso não apresentam identidade fática suficiente com o caso examinado.”
Em seu voto, Alisson Alencar defendeu a manutenção da cautelar e determinou que a Prefeitura de Paranaíta se abstenha de celebrar contrato, emitir empenhos ou ordens de serviço, iniciar a execução ou efetuar pagamentos deles decorrentes até a deliberação final do Tribunal.
Fonte: O Documento

